Material de suporte para agrupar e responder às perguntas mais comuns feitas pelos nossos usuários e clientes
Desenvolver Software com soluções inovadoras e mais moderna, dando mais portabilidade e competitividade ao seu Empreendimento
Oferecer serviços de Sistema de Gestão Empresarial e Automação Industrial para empresas de diversos setores
Desenvolver e implementar soluções que automatizam processos, melhorando a eficiência dos negócios. Nosso trabalho facilita a tomada de decisões e aumenta a produtividade das empresas.
Praticas mais comuns, algumas delas são: gestão de vendas/faturamento , gestão financeira, gestão de estoque, automação e tecnologia, etc.
Oferecemos o Infokaw, um ERP hibrido que integra emissao fiscal, faturamento, estoque, financeiro e mobilidade comercial. Hoje a comunicacao enfatiza principalmente emissao de notas com seguranca e preparacao para a reforma tributaria, sem obrigar a operacao a trabalhar em torno do software.
O Infokaw e um ERP hibrido para empresas que precisam emitir notas, manter o controle da operacao local e acompanhar a reforma tributaria sem abrir mao de acesso web, mobilidade comercial e implantacao orientada ao processo real da empresa.
Entregamos tres frentes principais: InfoKaw ERP Hibrido para a operacao da empresa, InfoKaw NF-e Web para quem precisa de uma jornada fiscal mais enxuta e InfoKaw Mobile para vendas integradas ao sistema principal. O foco atual de divulgacao esta em emissao de notas e reforma tributaria.
Trabalhamos com locacao de uso de software e servicos de implantacao. Atendemos lojas e operacoes de diferentes perfis, como confeccao, calcados, autopecas, material de construcao, atacado e outros segmentos que precisam de controle fiscal, estoque, financeiro e vendas.
Para resolver a Rejeição 296: Certificado Assinatura erro no acesso a LCR, deve-se aguardar a SEFAZ restabelecer o serviço e fazer o reprocessamento da NF-e, pois esse problema é um erro interno da SEFAZ que ao receber a NF-e faz uma consulta utilizando o certificado do assinante em uma lista de certificados revogados (LCR). Essa lista é disponibilizada pela certificadora do certificado digital.
Receber essa rejeição, não significa que seu certificado está revogado, apenas diz que a SEFAZ teve problemas em realizar a consulta. Caso o problema persista por muito tempo, é preciso entrar em contato com a SEFAZ ou com a certificadora.
A Rejeição (296):"Certificado Assinatura erro no acesso a LCR", indica que ao receber uma NF-e a SEFAZ teve problemas ao realizar uma consulta para verificar se o certificado do assinante da nota está na lista de certificados revogados (LCR). Caso não consiga realizar a consulta, a rejeição 296 irá ocorrer.
O que podemos fazer é aguardar para reprocessar a NF-e, pois trata-se de um erro interno da SEFAZ.
Quando for emitida uma NF-e, a Sefaz retornará a rejeição "302 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário" se o destinatário estiver com algum tipo de irregularidade cadastral.
São situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:
Como Resolver
Nessa situação o emitente do documento pode verificar se a Inscrição Estadual do destinatário está em uma das situações listadas acima (é recomendado que a situação seja informada ao destinatário para que ele verifique sua situação com a Sefaz). É possível realizar a consulta de sua situação cadastral através do site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte. Nas consultas é exibido os termos "Habilitado" ou "Não Habilitado". O resultado "Habilitado" é uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à Inscrição Estadual consultada, enquanto o termo "Não Habilitado" indica que a Inscrição Estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.
O emitente de uma NF-e denegada pelo código de retorno 302 nada pode fazer para corrigir a situação. O código de retorno diz respeito a uma irregularidade na Inscrição Estadual do destinatário. Somente o representante legal do destinatário deverá, junto a Sefaz normalizar sua Inscrição Estadual. Observação Uma NF-e Denegada não pode ser corrigida, também não é possível realizar cancelamento ou inutilização. É um status final para a NF-e, logo a numeração não poderá ser utilizada na emissão de uma nova NF-e ou retransmissão da mesma. O emitente pode orientar o seu cliente a entrar em contato com a Sefaz para regularizar a sua situação. Observação A SEFAZ alerta, entretanto, que omitir ou alterar a inscrição estadual quando o destinatário for contribuinte do ICMS configura infração à legislação tributária vigente.Quando for emitida uma NF-e ou NFC-e com o mesmo Modelo, CNPJ Emitente, Série e Número de outra NF-e ou NFC-e Denegada anteriormente na Sefaz, será retornado a rejeição "205 - NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ".
São situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:
Exemplo hipotético:
Foi reutilizada a numeração de uma NF-e que havia sido Denegada, na emissão de uma nova NF-e. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 205.
Como Resolver:
Não é possível reutilizar uma numeração denegada. Deve-se, nessa situação, emitir a NF-e que deseja autorizar com uma nova numeração ainda não utilizada.
Qdo isso acontece necessita intervenção do Usuário.
Existe duas rejeições de duplicidade "204" e "539".:
Formas para resolver Ducplicidade (539):
Quando for emitido um Evento de Cancelamento para uma NF-e já registrada em uma barreira fiscal (com Registro de Passagem), será retornado a rejeição "219 - Circulação da NF-e verificada".
Exemplo hipotético:
Como Resolver:
O prazo para cancelamento de uma Nota Fiscal Eletrônica (NFe) modelo 55 pode variar de acordo com a legislação de cada estado brasileiro. Abaixo, segue uma tabela com os prazos de cancelamento para alguns estados:
OBS.:Lembramos que esses prazos podem estar sujeitos a alterações, portanto, é essencial consultar a legislação fiscal específica de cada estado ou entrar em contato com a Secretaria de Fazenda Estadual para obter informações precisas e atualizadas sobre o prazo de cancelamento da NFe.
Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo (conforme previsto no RICMS/2017, art. 298, VII), a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:
OBS.:Lembramos que esse prazo "o prazo legal de 168 horas" vigente para o estado do PARANÁ e pode estar sujeito a alterações, portanto, é essencial consultar a legislação fiscal específica de cada estado ou entrar em contato com a Secretaria de Fazenda Estadual para obter informações precisas e atualizadas sobre o prazo de cancelamento da NFe.
No contexto do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) no Brasil, os tipos de transportadores são classificados principalmente com base na natureza jurídica e no tipo de operação de transporte realizada. Isso é relevante para a emissão do MDF-e, uma vez que determina as obrigações fiscais e as informações que devem ser prestadas. Os principais tipos de transportadores envolvidos na emissão do MDF-e são:
Essas categorias de transportadores são fundamentais para a correta emissão e gestão do MDF-e, garantindo a conformidade com as regulamentações fiscais e de transporte de cargas no Brasil.